Solicitação de Reserva dos Espaços do CEFD
Consulte a AGENDA, as REGRAS de utilização e os HORÁRIOS PRÉ-DEFINIDOS do espaço antes de realizar o pedido de reserva, otimizando o processo.
Os pedidos são analisados por ordem de chegada e as prioridades são as atividades acadêmicas do CEFD.
A disponibilidade na agenda não garante, necessariamente, a alocação do recurso.
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Art. 1º – As solicitações de utilização de qualquer instalação do CEFD deverão ser realizadas pelo responsável através de formulário próprio disponível a partir do botão no final da página.
- As solicitações para uso dos espaços deverão ser feitas com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência, para que o setor responsável e a equipe de trabalho possam preparar a agenda da semana seguinte.
- A aprovação da solicitação dependerá da análise do pedido e disponibilidade da agenda do espaço.
- Em qualquer das situações a utilização não poderá comprometer as atividades acadêmicas do CEFD, não devendo tal pleito impossibilitar, por qualquer razão, o funcionamento pleno das atividades fins da Instituição.
§ 1º– No formulário deverá constar:
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- - Telefone e e-mail de contato;
- - Nome do evento;
- - Público estimado;
- - Data e horário de utilização;
- - Espaço físico solicitado;
- - Observações complementares; e
- - Assinatura do responsável.
§ 2º - O CEFD funcionará de segunda a sexta das 7 h às 22 h e aos sábados das 7 h às 12 h.
Art. 2º – A utilização das instalações do CEFD tem a seguinte ordem de prioridade:
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- Atividades de ensino, pesquisa e extensão dos docentes, discentes e técnicos do CEFD;
- Eventos oficiais do CEFD;
- Treinamento de Associações Atléticas Acadêmicas da UFES;
- Eventos oficiais da UFES; e
- Eventos externos.
§ Único – Os eventos externos poderão ser priorizados pela Diretoria do CEFD de acordo com as necessidades do Centro.
Art. 3º – Para a utilização das instalações, deve-se apresentar o comprovante de reserva e documento de identificação oficial com foto do responsável pela reserva.
§ Único – Os alunos dos projetos de extensão deverão apresentar carteira do respectivo projeto.
Art. 4º – As reservas para campeonatos só serão atendidas quando fizerem parte do Calendário Oficial das Entidades responsáveis.
Art. 5º – O horário de reserva deverá ser respeitado e as instalações liberadas imediatamente, sob pena do indeferimento de pedidos subsequentes.
Art. 6° – A utilização das instalações do CEFD não poderá ser feita com fins lucrativos ou comerciais.
Art.7° – Não é permitido realizar filmagens para outros fins que não sejam a segurança do local onde as câmeras estão instaladas, uma vez que é ilegal capturar imagens de terceiros sem o consentimento prévio.
Art.8° – O CEFD não se responsabiliza por danos ou furtos dos materiais de qualquer tipo que vierem a ocorrer durante o uso das instalações.
Art.9º – Em caso de desistência da reserva solicitada, os responsáveis pelas equipes deverão cientificar por escrito e com o mínimo de cinco dias de antecedência ao Setor competente, sob pena do indeferimento de pedidos subsequentes.
Art.10º – As infrações cometidas por equipes ou indivíduos, durante o período reservado, são de responsabilidade da entidade que a solicitou. Em caso de uso inadequado do espaço, danos ao meio ambiente e/ou às instalações, equipamentos e demais bens dos espaços do CEFD, todos os responsáveis presentes e/ou identificados na solicitação de uso, na ocasião do ocorrido, serão individualmente responsabilizados, exceto nos casos em que os responsáveis assumirem seus atos de infração.
Art.11° – O solicitante ficará responsável pelo zelo e limpeza do espaço e materiais utilizados. Após o término do evento, as áreas internas e externas utilizadas deverão estar livres de qualquer material ou equipamento utilizado, bem como de todo o lixo gerado, sob pena de indeferimento dos pedidos subsequentes.
Art.12º – No CEFD fica proibido entrar com bebidas alcoólicas, alimentos, drogas ilícitas, cigarros e outros objetos não compatíveis com as atividades.
Art.13 – O descumprimento desta norma poderá resultar no cancelamento dos agendamentos feitos pelo responsável da atividade.
Art. 14º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEFD.